Imposto de Renda! Aposentado e Pensionista, com doenças graves, tem direito à isenção!
Isenção do Imposto de Renda é um direito que muitas pessoas têm mas não sabem como requerer. À princípio, esta é uma das dúvidas que a HABILITAR ISENÇÕES recebe frequentemente. Quem possui este benefício? O que fazer para requerer?
Continue a leitura e fique por dentro de todas as informações sobre este assunto.
Quem tem direito à isenção do imposto de renda?
Aposentados, pensionistas e militares reformados que possuem doenças graves podem requerer a isenção do Imposto de Renda. Antes de mais nada, é importante ressaltar que esse é um direito assegurado pela Lei 7.713/88 e que nem todo mundo sabe que tem.
Doenças que dão direito à Isenção do Imposto de Renda
De acordo com a Lei 7.713/88, as doenças que dão direito ao benefício da Isenção do Imposto de Renda são as seguintes:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação Mental;
- Câncer (Neoplasia Maligna);
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia Grave;
- Hepatopatia Grave;
- Paralisia Irreversível Incapacitante;
- Tuberculose Ativa.
Comprovação da gravidade da doença
A gravidade da doença é atestada pelo médico por meio de laudos e exames. É ele quem vai analisar a sua situação primordialmente e determinar se a sua doença pode ser enquadrada como grave.
Antes de mais nada, é importante salientar que é de fundamental importância que o termo “grave” conste no relatório médico principalmente em casos como cardiopatia, nefropatia e hepatopatia.
Dessa forma, o laudo pericial deverá conter o nome da doença conforme especificado em lei, bem como a data em que a enfermidade foi comprovada, devendo constar também a CID.
É preciso estar internado para requerer a isenção do Imposto de Renda?
Definitivamente, essa é uma dúvida muito comum. E a resposta é NÃO. Em síntese, é preciso ter o diagnóstico de qualquer doença que esteja de acordo com a Lei 7.713/88 e que estão relacionados no início deste texto.
Como realizar o pedido de isenção do imposto de renda?
De posse do laudo médico atestando a doença, procure imediatamente a HABILITAR ISENÇÕES. Entre em contato com a gente. Vamos avaliar o seu caso e, do mesmo modo, acompanhá-lo em todas as etapas até o final.
Assim como, ainda existe uma outra possibilidade: o aposentado, pensionista ou reformado poderá requerer também a restituição de valores já pagos limitado aos 5 (cinco) últimos anos.
A isenção obtida abrange todos os rendimentos do aposentado, pensionista ou reformado?
Mais uma vez, a resposta é NÃO e você precisa ficar ainda mais atento a este ponto. Ou seja, a isenção do Imposto de Renda ocorre apenas sob os valores provenientes de aposentadorias e pensões. Dessa forma, elencamos algumas situações determinadas pela Receita Federal que não geram a isenção:
- Rendimentos decorrentes de atividades empregatícias ou autônomas se o contribuinte for portador de doença grave, mas ainda não se aposentou;
- Rendimentos decorrentes de atividades empregatícias ou autônomas recebidas simultaneamente com aposentadoria, pensão ou reforma.
Venha para a Habilitar Isenções
Dito isso, conte com a HABILITAR ISENÇÕES! Se você tiver qualquer tipo de dúvida para requerer a sua isenção do Imposto de Renda é só entrar em contato com a gente.
Nesse sentido, vamos te auxiliar desde a avaliação gratuita do seu caso bem como acompanharemos todas as etapas do processo. Afinal, a nossa equipe é especializada e está pronta para te auxiliar.
Por fim, Entre em contato pelo nosso site ou pelos telefones: (27) 99992-1020 99902-4884 99286-2096 e fale com a nossa equipe!
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